No Brasil, as empresas registradas como S/A são obrigadas a distribuir no mínimo 25% de seu lucro líquido entre os acionistas. Esse valor é isento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ou seja, os acionistas recebem integralmente a participação nos lucros, sem desconto de imposto. Se forem distribuídos R$ 41.000,00, o acionista embolsa o valor total.
Já para os trabalhadores, a situação é diferente: a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) sofre incidência de IRPF, seguindo uma tabela progressiva específica, atualizada anualmente pela Receita Federal. Essa diferença de tratamento é uma das razões pelas quais a isenção da PLR é uma bandeira histórica do movimento sindical.
No caso dos bancários, há um detalhe adicional: eles recebem a PLR em duas parcelas — uma em março e outra em setembro. O problema é que a primeira parcela (março) é paga com base na tabela do ano anterior, e a segunda (setembro) já considera a tabela atualizada do ano em curso. Isso gera um ajuste na segunda parcela.
Exemplo prático:
• Março/2025: o trabalhador recebeu R$ 25.000,00.
Na época, ainda valia a tabela de maio/2024 a abril/2025. Aplicando essa tabela, o imposto devido foi de R$ 3.751,22, e o valor líquido recebido foi de R$ 21.248,78.
• Maio/2025 em diante: a Receita Federal atualizou as faixas de tributação.
Assim, quando o trabalhador recebeu a segunda parcela da PLR em setembro/2025 (R$ 16.000,00), o Banco fez o cálculo considerando o total anual da PLR: R$ 41.000,00 (25 mil + 16 mil).
• Aplicando a nova tabela, o imposto total devido sobre os R$ 41.000,00 seria de R$ 8.108,20. Mas, como o trabalhador já havia pago R$ 3.751,22 em março, esse valor é abatido. O resultado é um desconto complementar de R$ 4.356,98 em setembro.
• Portanto, dos R$ 16.000,00 pagos na segunda parcela, o bancário recebeu R$ 11.643,02.
Seguem as tabelas utilizadas pela Receita Federal durante o ano fiscal de 2025:

PLR entre maio de 2024 e abril de 2025
Fonte: Receita Federal – Elaboração: DIEESE
A partir de maio de 2025 os valores das alíquotas passaram a ser os seguintes:

PLR a partir de maio de 2025
Fonte: Receita Federal – Elaboração: DIEESE
Alisson Droppa / Dieese