A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício à direção do Banco do Brasil (BB) no dia 19 de setembro, solicitando o abono dos dias de greve para os funcionários e funcionárias que participaram das paralisações em setembro de 2024. A reivindicação foi feita a pedido dos sindicatos filiados à confederação.
Em resposta ao ofício, o Banco do Brasil informou que as ausências registradas durante o movimento grevista, desde que formalizadas antecipadamente ao banco, serão convertidas em horas negativas e inseridas no Banco de Horas, conforme disposto na Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Essas horas poderão ser compensadas até o dia 31 de dezembro de 2024.
Além disso, o BB comunicou que os funcionários terão a possibilidade de utilizar abonos e folgas, exceto as da Justiça Eleitoral, para compensar essas horas negativas. Os valores referentes aos dias de paralisação que foram descontados, bem como os impactos nos vales-alimentação e refeição, serão devolvidos aos trabalhadores em outubro de 2024.
“Através da intermediação da Contraf, será possível aos bancários e bancárias, mesmo de sindicatos não filiados, a compensação dos dias de greve. Mesmo com o ACT assinado, houve sindicatos filiados em que a base democraticamente decidiu pelo exercício do direito de greve, e a Contraf, suas federações e sindicatos filiados sempre vão defender a liberdade e autonomia dos trabalhadores de exercê-lo. Essa possibilidade de reversão dos descontos e compensação é o reconhecimento de nosso direito constitucional”, disse o secretário geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga, que é funcionário do banco do Brasil.
“A compensação será facultada aos funcionários das bases da Contraf-CUT que assinarem acordo aditivo junto ao Banco do Brasil”, explicou a coordenadora da Comissão Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, Fernanda Lopes.
As paralisações que ocorreram em setembro envolveram trabalhadores em diferentes bases sindicais do país. As mobilizações terminaram após a aprovação do novo acordo de reajuste salarial, válido de agosto de 2024 a agosto de 2026, em assembleias locais.
Fonte: Contraf/CUT