As inundações do mês de maio atingiram fortemente a cidade de Porto Alegre. Boa parte da população foi afetada, precisou se retirar das suas residências, ainda que temporariamente, além de ser privada do acesso aos bens mais básicos para a sua sobrevivência, tais como água, luz, moradia e seu direito de ir e vir.
Nessa fase de reconstrução da cidade, muitas famílias sequer tem sua moradia apta para retorno, e outras tantas, se esforçam para limpar e recuperar as residências, amargando prejuízos de diversas ordens: perda dos utensílios domésticos, roupas, eletrodomésticos, móveis, fotos, lembranças, carros, equipamentos de trabalho, reforma da estrutura material das casas, entre outros. Nesse contexto, surge a questão sobre a responsabilidade por tantas perdas. Será que as famílias devem suportar sozinhas os prejuízos e os investimentos para reconstrução/recuperação de tudo que perderam?
Conforme o Dr. Lúcio Costa, advogado credenciado do SindBancários de Porto Alegre e Região, “o direito assiste a todas as pessoas que são lesados pela ação ou omissão do poder público, em especial quando atua na prestação de serviços públicos. Assim sendo, havendo falha na prestação de tais serviços surge o direito à reparação pelos danos e lesões causadas ao particular”.
Esse entendimento é aplicado às enchentes, quando por omissão ou falha da administração pública a gestão das aguas pluviais e sistemas de drenagens da cidade se mostram ineficientes e/ou incapazes de evitar danos ao patrimônio do cidadão. Há nesse sentido, segundo o advogado, a responsabilização da administração, mediante a demonstração da conduta falha ou omissa na prestação dos serviços públicos e os danos por ela causados, para que repare integralmente todos os prejuízos causados.
Para saber mais sobre os direitos à reparação e/ou indenização por conta das perdas advindas da enchente, contate o escritório Lúcio Costa & Advogados Associados através do e-mail atendimento@costaadvogados.adv.br e do telefone (51) 99630-6203.
Amanda Zulke/Imprensa SindBancários