Após adiar por mais de uma vez o prazo para adesão ao novo Plano de Cargos, Funções e Salários (PCFS), a direção do Banrisul decidiu cancelar o processo de migração e restabelecer o Regulamento de Pessoal, atendendo à demanda cobrada com muita insistência pelos Banrisulenses. O Movimento Sindical avalia a resposta do banco como uma grande vitória dos(as) trabalhadores(as), que sofreram muita pressão das chefias para aderirem ao novo modelo.
O impasse em relação ao novo PCFS vem se arrastando há vários meses, porque o movimento sindical detectou problemas graves que acarretariam em prejuízos importantes para quem decidisse migrar. Além disso, o documento foi construído de forma unilateral pelo banco, inclusive deixando brechas para gerar passivo trabalhista no futuro.
Diante disso, o movimento sindical, através do Comando Nacional dos Banrisulenses, iniciou a campanha NÃO MIGRE, orientando os(as) empregados(as) do Banrisul a não aderirem ao novo PCFs e apontando todas as desvantagens para a carreira. Paralelamente, foi instaurada uma mediação via Ministério Público do Trabalho (MPT) para debater o tema com o banco.
“Felizmente, a maioria dos banrisulenses entendeu que era importante rejeitarmos a migração para aquela plano. Esse foi um dos elementos mais importantes que conseguimos demonstrar junto ao MPT, assim como as ilegalidades, a falta de isonomia e a falta de transparência. E isso tudo materializou um entendimento, agora compreendido pela nova diretoria do Banco, de que um plano concebido daquela forma não poderia ser implementado”, afirma o presidente do SindBancários Porto Alegre e Região, Luciano Fetzner.
A luta de quase dois anos da categoria resultou em vitória, na medida em que o banco revogou integralmente o novo PCFs, assim como o regulamento de pessoal que, na prática, criava duas categorias de funcionários do Banrisul (migrados/novos e não migrados). Na tarde desta quinta-feira (14/12), o Banrisul respondeu que atenderá à reivindicação dos(as) funcionários(as) através da revogação das resoluções 5380 e 5378. “Com essa posição apresentada pelo Banco, ficam resolvidos problemas graves como o da extinção do ADI e de os novos não terem direito ao mesmo número de ABAs”, explica Fetzner.
De acordo com informações do banco, somente cerca de 1.500 empregados e empregadas da ativa haviam assinado o termo em que afirmavam a intenção de migrar para o novo plano. Já os(as) cerca de 1.000 novos(as) empregados(as) que ingressaram recentemente através do concurso, já foram contratados dentro das novas regras. O banco não acatou a nossa proposta de unificar os quadros, ainda que tenha afirmado o estabelecimento de uma mesa de negociação sobre o PCFS.
Raquel de Oliveira Gil, diretora da Fetrafi-RS, comemora o fato do Banrisul ter reconhecido finalmente a necessidade de cancelar o PCFS e o Regulamento de Pessoal. “Essa é uma conquista nossa, de todos os Banrisulenses, que persistimos e não desistimos. Agora teremos novamente o ADI, inclusive garantido para os novos colegas, e a inclusão dos 5 ABAs. Temos muito a comemorar nesse final de ano, porque conseguimos reverter um quadro que implicaria a perda de direitos históricos”, disse.
Na última reunião, no dia 6 de dezembro, o Comando apresentou as seguintes demandas:
1. Revogação das novas resoluções do Regulamento de Pessoal;
2. Unificação dos quadros novo e antigo (isonomia);
3. Revogação da migração;
4. Restauração dos padrões de comissionamento.
Confira a íntegra da proposta do banrisul:
1. Não implementação do “Novo” PCSF;
2. Revogação da Resolução 5378, visando restabelecer o Regulamento Pessoal, propondo algumas alterações:
2.1. A extinção dos Padrões Graduados “A”, “B” E “C”, o Quadro A passará a ter 11 letras no padrão e mais o salário de ingresso: “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K” e salário de ingresso;
2.2. Quantidades de promoções e percentuais para o Quadro A nível médio e Quadros de TI: para os empregados admitidos até a entrada em vigor do Regulamento publicado em 24.02.23 (RES. 5378), manter o status quo ante, no que diz respeito aos percentuais de 50% por merecimento e 50% por antiguidade. Para os empregados admitidos posteriormente, ficam estabelecidos os percentuais para promoção de 75% (de dois em dois anos) por merecimento e 25% (de cinco em cinco anos) por antiguidade;
3. Revogação da Resolução 5380, visando o restabelecimento do Adicional da Dedicação Integral (ADI), para as funções comissionadas;
4. Reestabelecimento dos 5 (dias) de Abono Assiduidade (ABA), nas mesmas regras anteriores.
Vale ressaltar que as alterações propostas nos itens 2.1 e 2.2 não estavam entre as reivindicações do Movimento Sindical. A ideia é construir, ao longo de 2024, uma proposta de plano de carreira em conjunto com os(as) trabalhadores(as).
Texto: Maricélia Pinheiro/Verdeperto Comunicação / Imprensa SindBancários