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Movimento sindical detalha ao Itaú perseguições e retaliações a afastados

Em 31 de outubro, representantes do movimento sindical se reuniram com a Superintendência de Relações Sindicais do Itaú. Na oportunidade, o representante da Fetrafi-RS na Comissão de Empregados do Banco (COE Itaú), Eduardo Munhoz, reportou uma série de infrações cometidas pelo banco envolvendo questões de saúde. Dessa reunião, resultou um pedido por parte do banco para que fossem detalhados casos concretos de violações.

Três histórias de retaliações aos afastados que retornam ao trabalho

Dentre as demandas levadas ao Itaú, teve destaque aquela que apontou a negligência do banco em relação ao alto nível de adoecimento da categoria. A resposta, segundo Munhoz, foi evasiva. Em sua defesa, o banco simplesmente alegou que o tema estaria sendo tratado na mesa de discussão da Fenaban.

Em sintonia direta com o ponto anterior, a segunda demanda versou sobre as retaliações sofridas pelos bancários(as) que retornam do afastamento. Para avançar na discussão desse ponto, os representantes do Itaú exigiram que a acusação fosse embasada em casos concretos de bancários(as) retaliados. A partir desse pedido, foi elaborada pelo Departamento de Saúde do SindBancários Porto Alegre e Região uma extensa lista com uma série de casos concretos demonstrando a reiteração e sistematicidade da prática.

Apenas para exemplificar, três dessas histórias retratam muito bem uma situação generalizada. O primeiro caso é do Sr. P. Ele é pai de um filho autista de 8 anos. Ao retornar do afastamento, o Sr. P., que tem toda a rotina de tratamentos diários com o filho em Porto Alegre, foi transferido para Canoas, o que passou a implicar em mais de 3h de deslocamento diário. O Departamento de Relações Sindicais do Itaú foi notificado pelo SindBancários sobre a gravidade da situação. Mesmo assim, se manteve irredutível, afirmando apenas que não haveria mais a vaga para o bancário em Porto Alegre.

Vai na mesma linha o segundo caso, da Sra. A. Ao retornar do afastamento por motivos ortopédicos (LER), ela deixou de ter uma função fixa na agência (a famosa prática de ser colocada na “geladeira” como forma de preparar o “pede para sair”). A Sra. A. chegou a ouvir da gestora que “não havia mais lugar no banco” e que “nenhum gestor a aceitaria nessa condição”, por isso seria melhor ela “parar de se inscrever para outras vagas, porque nem os colegas ‘normais’ estavam conseguindo bater as metas”.

A sugestão da gestora foi de que, para a Sra. A., o melhor seria o PDV. Inicialmente afastada por questões ortopédicas, após ser submetida a esse assédio sistemático por quase seis meses, a Sra. A. acabou adoecendo também psiquicamente, o que resultou em novo afastamento.

O terceiro caso é o da Sra. V. Após retornar do afastamento, ela foi colocada na unidade de “uso”. “Tal espaço nada mais é do que um depósito de pessoas submetidas a uma rotina de trabalho adoecedora”, observa a assessora de saúde do Sindicato, Jaceia Netz. A Sra. V., residente de Canoas, em cada semana era alocada em uma cidade diferente e muito distante de sua residência.

Essas três histórias são apenas fragmentos de um dossiê que está sendo produzido pelo Departamento de Saúde do Sindicato dos Bancários. O documento relata pormenorizadamente todas essas violações que vão muito além de infrações às normas trabalhistas e de saúde. “As condutas antissociais do Itaú também atacam frontalmente direitos e garantias fundamentais, como a dignidade humana”, reforça Jaceia.

Desrespeito ao “limbo” previdenciário

Em sintonia com as retaliações aos bancários que retornam de afastamento, na reunião com representantes de Relações Sindicais do banco Itaú foi apresentado o caso de Paulo, já abordado em matéria anterior. Paulo passou a ser ameaçado de demissão enquanto aguardava decisão judicial sobre restabelecimento de seu benefício previdenciário.

Na ocasião da reunião, o Itaú solicitou mais casos semelhantes ao de Paulo. O SindBancários enviou mais 10 relatos equivalentes, tal como o da Sra. T., que chegou a ser demitida enquanto aguardava decisão judicial. Mesmo tendo sua incapacidade laboral reconhecida por quatro médicos assistentes, a médica do Itaú indicou seu retorno ao trabalho. Como não poderia deixar de ser, com a intervenção do Sindicato, a demissão da Sra. T. já foi revertida e ela reintegrada, “mas os custos emocionais e psíquicos dessas violências não poderão jamais ser reparados”, avalia o assessor do SindBancários, André Guerra, que é psicólogo do Departamento de Saúde.

Compromisso pactuado com o banco: certificações vencidas não podem implicar em advertências para bancários que retornam do afastamento

Outro ponto debatido na reunião foi a situação de bancários que estavam sendo ameaçados com advertência de falta grave por retornarem do afastamento com as certificações vencidas. Na reunião, o Itaú deixou claro que tal conduta não seria corroborada pelo banco, sendo desvios dos próprios gestores. O Itaú reiterou e garantiu que, ao retornarem de afastamento, é assegurado aos bancários que estiverem com as certificações vencidas tempo hábil para fazer as provas, inclusive em caso de reprovação. A ressalva é apenas de que os bancários não podem se negar a realizar as provas.

Fonte: SindBancários/RS

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